Resumo
A assinatura eletrônica é aceita pela legislação brasileira. O nível exigido depende do documento e das partes: na dúvida, o mais completo (auditoria + autenticação avançada) oferece as melhores evidências.
1. O que diz a lei
A MP 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e, no art. 10, §2º, admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes.
A Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada.
2. Os três tipos de assinatura
Assinatura simples
Identifica quem assinou por dados básicos, como e-mail, telefone ou código de confirmação. Indicada para documentos do dia a dia e de baixo risco.
- Termos de aceite
- Propostas comerciais
- Documentos internos
Assinatura avançada
Vincula a assinatura a quem assinou de forma única, com controle exclusivo e detecção de qualquer alteração. Pode usar validações extras, como selfie e documento de identidade. A assinatura gov.br é desse tipo.
- Contratos de prestação de serviços
- Contratos de honorários
- Documentos de RH
Assinatura qualificada
Feita com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (A1 ou A3). É o nível mais alto e o exigido nos casos em que a lei pede certificado digital.
- Atos que exigem ICP-Brasil
- Alguns registros em cartório
- Documentos para órgãos que pedem certificado
3. Como o AssinouWeb protege cada assinatura
- Trilha de auditoria com data, hora, IP e dispositivo de cada etapa
- Código de confirmação por e-mail
- Autenticação avançada com selfie e documento de identidade
- Assinatura qualificada com certificado digital A1 (ICP-Brasil)
- Verificação pública da autenticidade por QR Code
4. Perguntas frequentes
Assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. A Lei 14.063/2020 organizou os tipos de assinatura e definiu onde cada um pode ser usado.
Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?
Não exatamente. Assinatura eletrônica é o termo geral. A chamada assinatura digital normalmente se refere à assinatura qualificada, feita com certificado digital ICP-Brasil (como o A1 ou A3).
A assinatura pelo gov.br tem validade?
Sim. A assinatura gov.br é classificada como avançada e é aceita em muitas interações com órgãos públicos. Em contratos entre empresas e pessoas, uma plataforma com trilha de auditoria costuma oferecer registros mais completos do processo.
Preciso de certificado digital para assinar contratos?
Na maioria dos contratos entre particulares, não. A assinatura qualificada (ICP-Brasil) é exigida em casos específicos previstos em lei, como alguns atos com órgãos públicos e registros em cartório.
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